- LukiinhaZ__Presidência
- Mensagens : 20
Pontos : 48
Data de inscrição : 14/03/2019
[PFN] Regimento Interno da Corregedoria
Qui Mar 14, 2019 7:49 pm
Capítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSS
Capítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSS
Capítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSSCapítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSS
Regimento idealizado por TarekSS e corrigido por LukiinhaZ__. Última atualização: 14/03/2019
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSS
Capítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSS
Capítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSSCapítulo 1 - REGRAS GERAIS
As regras descritas neste estatuto regem á todos os membros da Corregedoria e militares da Polícia PFN. A partir do momento em que você aceitar o convite de Corregedor/Detetive Criminal, está automaticamente aceitando todos os termos. O não conhecimento de qualquer regra aqui descrita não o isenta de possíveis punições que vão de advertências ou até mesmo retirada do grupo da Corregedoria.
Artigo único –
Ao entrar na sala da Corregedoria, certifique-se de estar com um uniforme formal, pois a Corregedoria é um local de respeito e de justiça. Qualquer infração a esta regra acarretará em punições que variam de advertências verbais ou até advertências escritas.
Capítulo 02 - REGRAS PARA CORREGEDORES/MILITARES
Artigo 1 –
A hierarquia da Corregedoria é a base para a cadeia de comando a ser seguida por todos os membros. Em nossa constituição, o Corregedor-Geral tem total autoridade para com todos os outros cargos.
Artigo 2–
Existem 3 cargos na Corregedoria, sendo eles:
- Investigador
- Corregedor
- Corregedor-Geral
Artigo 3-
Um militar deve se referir á um Corregedor ou um Corregedor deve ser referir á um Corregedor, na sala da Corregedoria, da seguinte forma:
‘’ Meritíssimo + Nome ‘’
Exemplo:
"Meritíssimo ‘Fulano’, permissão para falar?’’
Numa audiência tal ato é a consideração de respeito. Então, se a intenção é se dirigir ao Corregedor de maneira solene, é obrigatório tratá-lo assim.
Artigo 4-
Assim como os Corregedores. Todo(s) militar(es) envolvido(s) durante a audiência serão chamados de ''Réu''. Pois esse é o termo correto para o individuo que está sendo julgado e/ou processado por algum delito cometido dentro da polícia.
Capítulo 03 - DENÚNCIAS
Todos os militares da PFN têm o direito de denunciar algum ato incorreto, executado por parte de algum membro da mesma.
Para denunciar um infrator é muito simples. Basta procurar um Corregedor com a sigla [COR] e explicar-lhe o caso, você terá o absoluto sigilo da denúncia.
Quero relembrar que, para poder denunciar alguém, você deve fazê-lo em menos de uma semana. Caso passe esse tempo determinado, seu caso não poderá ser resolvido.
Capítulo 04 – SIGLAS DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Siglas dos cargos da Corregedoria.
- I.C= Investigador Criminal
- C. = Corregedor
- C.G = Corregedor-Geral
Capítulo 05 - FUNÇÃO DE CADA MEMBRO DA CORREGEDORIA
Artigo único-
Investigador Criminal = A função do Investigador Criminal é a investigação e análise de todos os casos que passaram pela Corregedoria. Sendo assim, só após uma aprovação positiva do Detetive, o caso poderá ser resolvido durante uma audiência. Caso contrário, ele própio resolverá.
Ele também tem a função de detectar fakes na polícia e tem o dever de indentificár-los e demiti-los.
Corregedor = Ele tem a função de corrigir pequenos erros, dar uma audiência como marcar uma, ser responsável, ter uma boa ortografia, ser autoritário e ajudar outros policias.
Corregedor-Geral = O responsável pela Corregedoria, de todo o seu órgão. Somente ele tem o direito de promover e rebaixar os membros do órgão, e estar ciente de tudo dentro do mesmo.
Capítulo 06 - REGRAS DA AUDIÊNCIA E DA CORREGEDORIA
Artigo único-
A Corregedoria, funciona em base de um supremo tribunal, mediante as regras ditas no início não forem cumpridas, irá ser punido severamente, portanto é sempre bom ter em consideração as mesmas e outras pequenas regras que farão que a sua audiência corra perfeitamente e tenha bons resultados. Ao seguir estas regras, estará fornecendo uma boa ocorrência da audiência:
- Oque se fala na Corregedoria, fica na Corregedoria.
É importantíssimo que não diga nada do que foi dito na Sala da Corregedoria, pois é algo de sigilo superior. Caso informações sejam vazadas, poderemos acarretar com problemas futuros, mediante esta regra caso infringida, o autor será punido severamente, porém porque a Corregedoria irá acarretar com confusões, caso sejam divulgadas informações, fácil, a Corregedoria pretende resolver ao máximo os casos no ‘’Silêncio’’ mediante que ao sair informação irá trazer mais militares ao caso e acabando complicando várias audiências.
- Só fale, quando for consultado.
Uma medida ágil e excelente adotada, para que haja ordem na audiência, podendo melhorar a ocorrência da mesma, é deixar cada indivíduo falar na sua vez. Em caso de grande urgência o militar deve pedir desculpa, ou utilizar o termo ‘’Protesto’’.
- Os Corregedores devem ser tratados como ‘’eminência’’.
Como forma de respeito, deve tratar cada Corregedor por " Eminência + Nome " de maneira a justiça seja superior e benéfica.
- Jamais mentir face á Corregedoria ou fazer falsas acusações.
A Corregedoria não irá acatar mentiras vindas dos militares. Portanto é bom coolaborar conosco, ou seja, sempre dando depoimentos veredicíos. Também não iremos aceitar falsas acusações, coisas sem nexo nenhum, sem possuir provas concretas.
Capítulo 07 - CORREGEDORES ATUAIS
Artigo único-
Investigadores: —
Corregedores: —
Corregedor-Geral: TarekSS
Regimento idealizado por TarekSS e corrigido por LukiinhaZ__. Última atualização: 14/03/2019
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos